Servidores devem cadastrar até 31 de julho necessidades de capacitação e intenções de afastamento para educação formal em 2023
- Terça, 19 Julho 2022 08:20
Servidores da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação com início em 2023 devem preencher, até 31 de julho, formulário on-line de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.
Além dos servidores que pretendem solicitar afastamento para educação formal pela primeira vez no próximo ano, aqueles que já estão afastados e precisam prorrogar seus afastamentos em 2023 também precisam preencher o formulário do PDP. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2022) deve, agora, solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.
Clique aqui para preencher o formulário.
POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.
De acordo com esses normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.
METODOLOGIA – Neste ano, cada servidor deve preencher suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento), além de possíveis intenções de afastamento individualmente e on-line.
Todos os campos constantes no levantamento são solicitados pelo instrumento do Ministério da Economia, conforme metodologia determinada pelo órgão, por isso, são de preenchimento obrigatório.
Saiba mais sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.