Ministério da Economia estabelece períodos para o recesso natalino de 2022
- Terça, 04 Outubro 2022 13:05
O Ministério da Economia definiu em portaria publicada na última segunda-feira (3) os períodos de recesso para comemoração das festas de fim de ano nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos pelo documento: de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Os servidores da UFC que, em comum acordo com sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no sistema SIGPRH, no menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 4/11/2022. O cadastro do recesso deverá ser homologado até 16/11/2022 pela chefia imediata, também no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.
Caso opte por usufruir do recesso, o servidor deverá compensar as horas no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, conforme o passo a passo.
É possível acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.