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Docentes que desejem se afastar em 2023 precisam se registrar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

Os professores da Universidade Federal do Ceará que desejem se afastar ou continuar afastados ao longo de 2023 precisam ficar atentos aos prazos de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) pelo Ministério da Economia, prevista para o início de 2023. O registro é obrigatório para afastamentos como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação. A exceção se dá apenas para missões de curta duração, como palestras e conferências. 

O PDP é um instrumento de planejamento elaborado pelo Ministério da Economia (ME). O Decreto nº 9991/19 diz que a administração pública federal deve fazer um levantamento das necessidades de seus servidores para o exercício seguinte. Com isso, sem o registro no PDP, não é possível haver liberação de nenhum servidor.

Imagem: Grupo de pessoas sorrindo em sala de aula

No caso dos docentes da UFC, a exigência de inscrição no PDP voltou a vigorar em outubro, com a queda de uma decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC). Por conta dessa liminar, muitos professores não se cadastraram no Plano e, consequentemente, passaram a ter a liberação comprometida. Os servidores técnico-administrativos não foram impactados uma vez que não haviam judicializado a questão.

Para os docentes que perderam o prazo regular, a solução encontrada pelo reitor Cândido Albuquerque junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) é aproveitar o período de revisão do PDP de 2023, previsto para o início do próximo ano, para que eles possam pedir a inclusão e, com isso, formalizar seu pedido de afastamento. A administração superior alerta para o fato de que esse período deve ser aproveitado inclusive pelos professores que queiram se afastar no segundo semestre.

“Os servidores docentes que não preencheram o PDP 2023 ainda terão oportunidade de incluir suas intenções de afastamento para o próximo ano. É importante que fiquem sempre atentos às datas de reabertura do calendário de revisão do PDP que serão amplamente divulgadas pelos nossos canais de comunicação”, diz o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Prof. Marcus Vinícius Machado. “Se o servidor tem a intenção de tentar um pós-doutorado para o próximo ano, por exemplo, é necessário que ele preencha o PDP, mesmo que não saiba ainda se vai conseguir se afastar ou não. É um instrumento de planejamento”, complementa.

Entenda o que é e como funciona o PDP

A revisão do PDP será feita por meio de formulário a ser disponibilizado no site da PROGEP. Os dados serão coletados e encaminhados ao ME, a quem compete realizar a validação. A Pró-Reitoria, por sua vez, comunicará antecipadamente o início do prazo de revisão. É muito importante que os docentes fiquem atentos ao período uma vez que, se vierem a perder esse prazo, não poderão ser liberados.

Com a queda da liminar, a Reitoria já está finalizando um normativo regulamentando o decreto no âmbito da UFC. 

Fonte: Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) da PROGEP – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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