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SISU: ingressantes em 2022.2 têm até 13 de dezembro para regularizar documentos deferidos parcialmente

A Coordenação do SISU na Universidade Federal do Ceará lembra aos ingressantes em 2022.2 que possuem algum documento básico de matrícula deferido apenas parcialmente que o prazo para regularizar a situação termina no dia 13 de dezembro, data de término do semestre letivo na UFC.

O candidato que não regularizar sua documentação poderá ter sua matrícula cancelada, de acordo com o Edital nº 03/2022 PROGRAD/REITORIA/UFC.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela UFC.

Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção (DISEL) da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se algum documento foi parcialmente deferido pelo Sistema de Matrícula Virtual.

A Coordenação do SISU na UFC esclarece dúvidas somente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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