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Portaria permite aulas remotas caso docentes tenham sintomas gripais; atividades relativas à defesa de trabalhos também poderão ser virtuais

O vice-reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, Prof. Glauco Lobo, assinou, nesta quarta-feira (7), a Portaria nº 346/2022. O documento altera dois artigos da Portaria nº 231/2022, que regulamenta o exercício do semestre letivo 2022.2, conforme o calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

A nova portaria tem efeito apenas para o semestre letivo 2022.2 e, assim como a anterior, diz que as aulas da graduação e da pós-graduação seguirão no formato presencial. Agora, porém, será permitida a realização de aulas teóricas no formato remoto nas seguintes situações:

I) caso o docente encarregado pelo componente curricular apresente sintomas gripais e risco de transmissão do coronavírus; nesse caso, o docente deverá comunicar sua condição à respectiva chefia imediata;

II) caso seja necessária a reposição de aulas para finalizar o conteúdo do semestre letivo.

O aluno que apresente sintomas gripais ou qualquer outra condição de saúde que o impeça de comparecer presencialmente às aulas deve entrar em contato com a coordenação do curso, que o orientará quanto aos procedimentos necessários.

DEFESA DE TRABALHOS – Outra novidade é que as atividades presenciais relacionadas à defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertações e teses de pós-graduação também poderão ser substituídas pelo formato remoto, a critério do respectivo orientador.

A portaria reforça ainda que, diante do cenário atual da covid-19 no Estado do Ceará, é recomendado o uso de máscaras em locais fechados ou com aglomeração.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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