SISU na UFC: Análise socioeconômica das Chamadas Regular e de Lista de Espera segue até 30 de março
- Sexta, 24 Março 2023 12:05
Tem início nesta sexta-feira (24) a análise de documentação socioeconômica dos ingressantes por cotas na Universidade Federal do Ceará pelo SISU 2023.
O candidato deverá acompanhar a avaliação pelo Portal do Candidato – SISU até o dia 30 de março e, se necessário, providenciar a regularização dos documentos indeferidos, que poderá ser feita somente no dia 31 de março, das 8h às 23h59min, pelo mesmo sistema (com exceção da documentação de comprovação de deficiência declarada).
Atenção: Como todos os documentos são revisados por um segundo operador, poderá haver mudanças no status durante o período da análise.
Atenção: mesmo que você esteja logado, não conseguirá mais enviar documentos após as 23h59min do dia 31 de março
DOCUMENTOS ANALISADOS – Neste momento, serão verificados os documentos para comprovação de procedência de ensino médio na rede pública de todos os candidatos que solicitaram matrícula na Chamada Regular e Chamada de Lista de Espera, independentemente do semestre de ingresso.
Passarão por conferência também, quando for o caso, os documentos de comprovação de renda (cotas L1, L2, L9 e L10), de enquadramento nas vagas reservadas a negros pretos, negros pardos e indígenas (cotas L2, L6, L10 e L14) e de deficiência (cotas L9, L10, L13 e L14).
A documentação básica destes candidatos já foi analisada de 2 a 7 de março (Chamada Regular) e de 14 a 16 de março (Chamada de Lista de Espera). O resultado de análise de documentação básica já foi atualizado no Portal do Candidato – SISU nos dias 10 de março e 22 de março, respectivamente.
AUTODECLARADOS NEGROS – Além da autodeclaração, candidatos autodeclarados negros pretos e negros pardos precisavam enviar um vídeo conforme orientações do Edital. A análise desses vídeos já foi concluída, e os candidatos que não enviaram o vídeo ou não receberam o status de “validado” não poderão enviar este arquivo especificamente para regularização, pois estão sendo encaminhados a procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
Mais informações sobre heteroidentificação presencial estão disponíveis no site do SISU na UFC.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – A única documentação que não será reagularizada no Portal do Candidato - SISU é a referente à deficiência declarada de candidatos selecionados a vagas reservadas a pessoas com deficiência. Se algum documento desse tipo for indeferido na análise, o candidato deverá complementar ou regularizar sua situação documental no procedimento presencial de confirmação da deficiência. O candidato poderá apresentar também quaisquer outros documentos e/ou exames que julgue necessários na comprovação de sua deficiência declarada.
Mais informações sobre procedimento presencial de confirmação da deficiência podem ser conferidas no site do SISU na UFC.
COTISTAS REMANEJADOS PARA OUTRAS MODALIDADES – Cotistas matriculados pela Lista de Espera que foram remanejados para outras cotas, em conformidade com as Portarias nº 18/2012 e nº 21/2012, do governo federal, terão que comprovar somente a condição da vaga para a qual se inscreveram. Aqueles que obtiveram nota parta seraprovados pela Ampla Concorrência não terão a documentação de cota avaliada.
RESULTADO – O Portal do Candidato - SISU será atualizado com o resultado da reanálise da documentação socioeconômica (documentação de cota) no dia 5 de abril.
BANCO DE SUPLENTES – Candidatos inscritos como suplentes não terão nenhum documento analisadopor enquanto. A documentação de candidato suplente, tanto básica quanto, se for o caso, de cota, será verificada somente em caso de convocação.
Para mais informações sobre Banco de Suplentes e convocações consultar o site do SISU na UFC.
LEGISLAÇÃO – Toda a análise terá como base a legislação vigente. Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
Destas vagas reservadas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta per capita de até um 1,5 salário mínimo por mês. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há vagas reservadas a pessoas com deficiência. O candidato não pode ter cursado nenhum momento do ensino médio em escola particular em nenhuma modalidade de cota.
Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.