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Comissão Eleitoral define regras sobre votação, apuração, transparência e auditoria do processo de consulta para escolha do reitor

A Comissão Eleitoral (CE) responsável por coordenar a consulta à comunidade acadêmica da Universidade Federal do Ceará para escolha do próximo reitorado da Instituição, no período de 2023-2027, divulgou a Portaria nº 3, (alterada pela Portaria nº 4) que dispõe sobre votação, apuração, transparência e auditoria desse processo.

Duas chapas concorrem: a "Unir para Avançar" tem como candidata a reitora a Profª Elizabeth Daher, atual pró-reitora de Extensão, e como candidato a vice-reitor o Prof. Almir Bittencourt, atual pró-reitor de Planejamento e Administração. Já a chapa "UFC Viva e Democrática" tem como candidato a reitor o Prof. Custódio Almeida, docente do Instituto de Cultura e Arte (ICA), e como candidata a vice-reitora a Profª Diana Azevedo, atual vice-diretora do Centro de Tecnologia (CT).

Imagem: logomarca da consulta para escolha do reitor da UFC

Segundo o documento, foi definido que para a realização da consulta, nos dias 25 e 26 de abril, a UFC contará com o sistema de processamento eletrônico de dados denominado Helios, já utilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para fins de consulta eleitoral. Auditável e testado em outros pleitos, o Helios, conforme a CE, garante ao eleitor absoluto sigilo do teor de seu voto, que será de caráter uninominal e secreto.

A coleta de votos será realizada de duas maneiras: por intermédio do envio dos links de votação para os e-mails cadastrados pelos membros da comunidade universitária (professores, servidores técnico-administrativos e discentes) até as 23h59min do dia 22 de abril (veja tutorial) e em computadores instalados nos campi, consoante localização aprovada pela CE, bem como através de computadores ou dispositivos móveis pessoais.

Uma vez encerrado o recadastramento para os membros da comunidade universitária, não será possível alterar o banco de dados dos e-mails a ser utilizado pela STI para envio dos links de votação. A portaria informa também que não será permitida votação em separado.

Caberá à STI a responsabilidade pelo envio dos links destinados à coleta dos votos para os e-mails previamente cadastrados pela comunidade universitária. Ocorrerá da seguinte forma: o primeiro envio será no dia 24 de abril, às 18h, antes do início da votação; o segundo será no dia 26 de abril, às 7h, para todos os e-mails que ainda não realizaram a votação; o terceiro e último envio de links será também no dia 26 de abril, às 14h, igualmente para os e-mails que ainda não tiverem realizado a votação.

Representantes das Comissões Eleitorais Setoriais (CES) dos campi da UFC, indicados pelos coordenadores de campanha, poderão atuar nos dias 25 e 26 de abril para solucionar eventuais dúvidas da comunidade universitária sobre o processo de votação.

Ao fim do período de votação, às 21h de 26 de abril, não será permitida a presença dos candidatos da consulta no recinto da apuração, mas eles poderão indicar um fiscal de sua campanha para participar da totalização dos votos. Elaborado o mapa de totalização da votação, o documento será assinado por todos os membros da CE. Os fiscais dos candidatos presentes à apuração também serão convidados a assiná-lo. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os recursos interpostos nas fases de votação e apuração, dando publicidade aos resultados.

DEBATES – A portaria também estabelece regras para eventuais debates que venham a ocorrer no período de campanha. Eles poderão ser realizados até o dia 21 de abril, sendo organizados pelas entidades representativas das categorias funcionais que compõem a comunidade universitária ou por unidades acadêmicas da UFC, isoladamente ou em conjunto. Os debates também poderão ser propostos por iniciativa de membros de unidades ou subunidades pertencentes a um mesmo campus.

Debates nos campi de Fortaleza podem ocorrer desde que fique comprovado que os candidatos tenham sido convidados com antecedência mínima de três dias úteis de sua realização e que a CE tenha sido comunicada do debate no prazo de 24 horas antes. Além de cumprir essas condições, os debates nos campi do Interior somente poderão ocorrer caso seja confirmada a presença dos dois candidatos a reitor.

A rádio Universitária FM poderá transmitir, ao vivo, os debates em Fortaleza. A emissora também realizará uma entrevista com cada um dos candidatos, em dias distintos, obedecendo à ordem definida por sorteio, a ocorrer no programa Rádio Debate, entre 11h30min e 12h30min, até o dia 21 de abril. As perguntas serão semelhantes para os dois candidatos.

TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA – A portaria ainda informa sobre a disponibilização à comunidade universitária, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do processo relativo à consulta para reitor da UFC (nº 23067.016188/2023-33).

O documento também estabelece que a Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa) divulgue informações relevantes sobre o processo de consulta no Portal da UFC e nas redes sociais (@ufcinforma), tais como: local, período e horário nos quais se ficará disponível para fins de consulta o código-fonte do programa Helios; local, data e horário nos quais haverá a carga do banco de dados dos e-mails cadastrados dos membros da comunidade universitária no programa Helios; e local, data e horário nos quais haverá a verificação da inexistência de votos no sistema Helios antes do período de votação.

Fica instituído o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para comunicação com a Comissão Eleitoral. No caso do recebimento de denúncia, a CE deliberará e elaborará, no prazo de 24 horas, ata circunstanciada acerca da natureza do fato relatado e da providência adotada, comunicando aos candidatos. Em caso de direito de resposta, este deve ser publicado no Portal da UFC, em seção específica sobre o processo eleitoral.

HABILITADOS A PARTICIPAR DA CONSULTA – De acordo com a Resolução nº 08 do CONSUNI, de 22 de março de 2023, que estabelece normas complementares ao Estatuto para o processo de consulta à comunidade universitária, estão habilitados a participar da consulta:

– integrantes das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade, exceto professores aposentados, substitutos, visitantes e em gozo de licença para tratar de interesses particulares;

– alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados, incluídos os alunos dos cursos a distância vinculados ao Instituto UFC Virtual;

– servidores técnico-administrativos da Universidade, exceto aposentados e aqueles em gozo de licença para tratar de interesses particulares.

Os integrantes dos quadros docente e técnico-administrativo que estejam afastados poderão exercer o direito de voto.

Fonte: Comissão Eleitoral – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

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