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Resolução do CEPE: professores terão mais flexibilidade para planejar atividades semestrais em sala de aula

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou resolução que permitirá a professores de graduação e pós-graduação planejarem melhor o cumprimento da carga horária exigida, por semestre, para sala de aula. Com a mudança, a carga horária passará a ser contabilizada anualmente, e não mais semestralmente. Desse modo, haverá mais flexibilidade para que docentes possam realizar atividades extraclasse, relacionadas à pesquisa e à internacionalização.

A Resolução nº 02/CEPE, de 2 de fevereiro de 2023, afirma que, havendo interesse institucional da UFC, o docente poderá cumprir, em determinado semestre, carga horária de aulas inferior ao limite mínimo, desde que o Plano de Trabalho Semestral, devidamente aprovado pelo colegiado da unidade acadêmica, “contemple um plano de compensação (...) no semestre anterior ou subsequente do mesmo ano letivo".

Imagem: professor de pele branca em frente a alunos

Isso significa, portanto, que caso necessite reduzir a carga horária de sala de aula em determinado semestre, o docente precisará passar pela avaliação do colegiado e, uma vez que sua demanda seja aprovada, terá de compensar a carga horária no semestre anterior ou subsequente. É preciso que haja interesse institucional devidamente comprovado.

Outro detalhe importante é que não poderá haver disciplinas descobertas: caso aprove o plano de trabalho do docente, a unidade acadêmica deverá garantir que não haverá impacto e prejuízo na oferta dos componentes curriculares do semestre.

De acordo com o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, Prof. Rodrigo Porto, essa mudança na forma de contabilização da carga horária – que passa a ser anual, e não mais semestral – é um anseio antigo da comunidade docente. “A ideia é facilitar atividades que requeiram uma dedicação concentrada em um dos semestres: uma missão no exterior, a escrita de um livro, um projeto acadêmico específico”, exemplificou.

A Portaria nº 102/2023, publicada na última sexta-feira (14), detalha as condições e os tipos de atividade que poderão justificar a flexibilização da carga horária semestral. A expectativa, segundo o Prof. Rodrigo Porto, é que a medida passe a valer apenas a partir do segundo semestre letivo de 2023.

Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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