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Consulta para novo reitor da UFC ocorre hoje (8); veja como e onde votar

Imagem: A consulta para reitor ocorrerá no dia 8 de maio (Foto: Viktor Braga/UFC)A Comissão Eleitoral Central (CEC), responsável pela consulta à comunidade universitária visando à elaboração da lista tríplice para escolha do novo reitor da Universidade Federal do Ceará, divulgou novas orientações sobre o processo. Estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos votam nesta quarta-feira, dia 8 de maio, em todos os campi da UFC.

São candidatos ao cargo de reitor para o mandato 2019-2023 (por ordem alfabética):

– Antonio Gomes de Souza Filho, atual pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, tendo como vice Augusto Teixeira de Albuquerque, atual pró-reitor-adjunto de Planejamento e Administração;
– Custódio Luís Silva de Almeida, atual vice-reitor da UFC, tendo como vice Davi Romero de Vasconcelos, atual diretor do Campus de Quixadá;
– José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, atual diretor da Faculdade de Direito da UFC, tendo como vice José Glauco Lobo Filho, da Faculdade de Medicina.

A CEC ressalta que o voto não é obrigatório e que o eleitor poderá votar em qualquer seção. É necessário apresentar um documento com foto para identificação.

Leia mais: Entenda as etapas do processo que culminará na escolha do novo reitor, no Jornal da UFC

Em cada um dos campi da UFC, haverá pelo menos uma seção com disponibilidade de cédulas em braile para que pessoas com deficiência visual possam votar. Não é permitido que pessoas estranhas à Instituição (sem vínculo formal) atuem em qualquer atividade do processo de consulta, nem mesmo como fiscal.

A CEC também divulgou esclarecimentos sobre quem são os eleitores aptos e não aptos a participar do processo. Confira.

Membros da UFC aptos a votar
Docentes integrantes da carreira do magistério superior ativos;
docentes integrantes da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico ativos;
docentes e servidores técnico-administrativos afastados (por licença de saúde, para pós-graduação etc.);
servidores técnico-administrativos ativos;
alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) regularmente matriculados;
alunos vinculados ao Instituto UFC Virtual e alunos com trancamento de matrícula.

Membros da UFC não aptos a votar
Professores aposentados, professores substitutos e professores visitantes;
professores e servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
servidores técnico-administrativos aposentados;
alunos de cursos de aperfeiçoamento ou especialização;
alunos das Casas de Cultura Estrangeira e alunos com matrícula especial.

Como votam os eleitores com mais de um vínculo na UFC
Docente com outro vínculo docente vota na condição de ocupante do cargo mais antigo;
docente que também é estudante ou servidor técnico-administrativo vota na condição de docente;
servidor técnico-administrativo com mais de um vínculo de mesma natureza funcional vota na condição de ocupante do cargo mais antigo;
servidor técnico-administrativo que também é estudante vota na condição servidor.

VOTO EM SEPARADO – O eleitor (docente, técnico-administrativo ou aluno) que, após se identificar, não tiver seu nome em uma das listagens e comprovar que possui vínculo com a UFC e se enquadra nos critérios de eleitores aptos (conforme descrito acima), poderá exercer o direito ao voto.

Nesse caso, o voto será tomado em separado. Os responsáveis pela seção devem proceder da seguinte forma:

1 – checar se o eleitor não tem seu nome ou matrícula em uma das listagens digitais;
2 – solicitar algum tipo de comprovação de que o eleitor é membro ativo e pertence a um dos quadros da Instituição (docente, servidor técnico-administrativo ou aluno);
3 – preencher a justificativa de voto em separado, contendo identificação do eleitor; categoria; razão(ões) para a coleta em separado; e assinaturas do eleitor; presidente; mesário; e, eventualmente, do(s) fiscal(is);
4 – entregar a cédula de voto em separado ao eleitor junto com um envelope branco, sem qualquer tipo de marca ou identificação, para que ele vote. Depois, depositá-lo no envelope branco.O eleitor deve usar apenas caneta de tinta azul ou preta;
5 – lacrar o envelope branco e, em seguida, depositá-lo em um outro envelope (sobrecarta maior) fornecido pela Comissão Eleitoral, juntamente com a justificativa do voto;
6 – lacrar e identificar a sobrecarta maior (contendo o envelope branco / voto e justificativa) com o nome e, se possível, a matrícula do eleitor;
7 – registrar na ata de votação a obtenção do voto em separado (não precisa justificar na ata), através do nome do eleitor;
8 – obter a assinatura do eleitor na lista de votação (informar a categoria do eleitor);
9 – armazenar em local seguro, na seção, os eventuais votos em separado;
10 – se o nome do eleitor estiver na listagem da urna eletrônica, ele não tem a opção de votar em separado.

OUTRAS ORIENTAÇÕES – A CEC informa que só são permitidos até dois fiscais por candidato em cada uma das seções de votação. Os fiscais não podem atuar em mais de uma seção, nem trocar de seção. Qualquer membro da comunidade universitária (docente, servidor técnico-administrativo ou aluno) poderá atuar como fiscal, desde que credenciado pelo candidato na seção eleitoral.

No caso de ocorrência de alguma falha/defeito na urna eletrônica, o eleitor deve procurar outra seção. No caso de homônimos, é preciso consultar a listagem de homônimos fornecida pela CEC a cada seção eleitoral e dirimir a dúvida verificando o nome da mãe na listagem e no documento do eleitor.

A cédula eleitoral em papel, destinada ao voto em separado, deve estar rubricada pelo presidente e por pelo menos um dos mesários. Ao fim dos trabalhos (encerramento da votação), o material não utilizado (envelopes, sobrecartas, cola etc.) deve ser devolvido ou entregue a um setor da Instituição, como departamento, coordenação ou diretoria.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC, com informações da Comissão Eleitoral Central – fone: (85) 3366 7331

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