SISU na UFC: confira os benefícios ofertados pela Universidade para alunos novos e veteranos
- Sexta, 17 Janeiro 2020 10:56
- Última Atualização: Segunda, 20 Janeiro 2020 18:18
De 21 a 26 de janeiro de 2020, estarão abertas as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SISU), sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do qual são selecionados os estudantes que ingressarão, em 2020, nos 110 cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Ceará. Neste ano, estão disponíveis 6.288 vagas, distribuídas nos campi de Fortaleza, Sobral, Quixadá, Russas e Crateús.
Com o objetivo de fortalecer o vínculo institucional do estudante com a Universidade e oferecer condições de acesso, permanência, melhoria contínua e qualidade de vida ao corpo discente, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFC, unidade gestora de políticas para apoio ao aluno de graduação, mantém uma série de programas de auxílio ao estudante. Confira a lista de benefícios e fique atento ao lançamento dos editais de seleção no site da PRAE.
PROGRAMA BOLSA DE INICIAÇÃO ACADÊMICA (BIA) – A BIA tem por objetivo proporcionar aos estudantes dos cursos de graduação presenciais em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada condições financeiras para permanência na Universidade e desempenho acadêmico satisfatório. Atualmente, a bolsa tem o valor de R$ 400 mensais e é destinada, prioritariamente, a estudantes dos semestres iniciais, que devem prestar serviços de natureza acadêmica, por 12 horas semanais, nas diversas unidades da Instituição.
O edital de seleção da Bolsa de Iniciação Acadêmica é lançado anualmente, sempre no início do primeiro semestre letivo. Além da BIA, entre outras bolsas, são ofertadas as de extensão, da Pró-reitoria de Extensão; de iniciação científica, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; de incentivo ao desporto, da PRAE; de Monitoria de Projetos de Graduação e do Programa de Educação Tutorial (PET), ambas da Pró-Reitoria de Graduação.
RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA – Destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, oriundos do interior do Ceará ou de outros estados, o programa busca garantir a permanência do estudante na Universidade, assegurando-lhe moradia, alimentação e apoio psicossocial durante todo o período previsto para o curso.
O edital unificado que rege a seleção para as residências universitárias, bem como o auxílio-moradia e o auxílio-creche, e a isenção da taxa do Restaurante Universitário será lançado em fevereiro, após o início do semestre letivo de 2020.1.
AUXÍLIO-MORADIA – O benefício é destinado a estudantes matriculados nos cursos de graduação dos campi da UFC em Sobral, Russas, Crateús e Quixadá em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando-lhes auxílio institucional para complementação de despesas com moradia e alimentação durante todo o período do curso ou enquanto persistir a mesma situação.
A vinculação dos estudantes ao Programa Auxílio-Moradia não os impede de receber qualquer uma das bolsas dos diversos programas da Instituição, de agências de fomento ou de empresas.
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) – Os restaurantes da UFC estão presentes em todos os campi para oferecer refeições balanceadas e de qualidade à comunidade acadêmica. Atualmente, os estudantes pagam R$ 1,10 por refeição, que pode ser almoço ou jantar, a depender da oferta do restaurante. Os alunos que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme edital unificado, poderão pedir isenção da taxa do RU.
AUXÍLIO-CRECHE – O auxílio é destinado ao estudante que tenha filho com idade entre 6 meses e 4 anos incompletos que esteja sob sua guarda e com ele coabite. Para ter acesso ao benefício, o discente deve estar matriculado em um dos cursos de graduação presenciais da UFC, com a carga horária mínima exigida no edital correspondente, e apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica com base nos parâmetros estabelecidos no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
O auxílio-creche é cumulativo com quaisquer outras bolsas, estágios ou trabalhos formais remunerados dos discentes e pode ser renovado, conforme as indicações dispostas nos editais.
AUXÍLIO EMERGENCIAL – O auxílio emergencial surgiu com o intuito de assistir estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ingressam na Universidade em listas de espera do SISU, portanto, após os períodos de processos seletivos da PRAE, bem como estudantes no segundo semestre letivo do ano, em chamada regular ou de espera.
O benefício também pode ser solicitado para custeio de despesas com passagens de transportes intermunicipais por estudantes que residam na Região Metropolitana de Fortaleza; pagamento de gastos relacionados a problemas de saúde dos discentes, desde que dificultem a frequência regular às aulas; e gastos pecuniários dos discentes para desenvolvimento das atividades de seus cursos, tais como materiais requisitados para os cursos de Odontologia, Gastronomia e Arquitetura, entre outros.
O auxílio atende ainda estudantes que apresentem limitação temporária que os impossibilitem de assumir bolsas em razão de problemas de saúde mental, além daqueles que se enquadrem em situação de vulnerabilidade ou risco social, avaliada por meio de estudo social.
Para solicitar o benefício, o discente deve atender a pelo menos um dos requisitos estabelecidos, possuir renda familiar per capita compatível com a definida pelo PNAES e estar atento aos demais requisitos dispostos nos editais. Para requerer o auxílio, o estudante não pode ser beneficiado por outras bolsas, estágios ou meios de renda formais, com exceção dos residentes e beneficiários do auxílio-moradia.
Fonte: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) – fone: (85) 3366 7446