UFC prorroga suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas até 14 de junho
- Sábado, 16 Mai 2020 21:01
Seguem suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme a Portaria nº 80/2020, assinada neste sábado (16), pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e de pós-graduação em todos os campi da Instituição.
O novo documento prorroga o prazo anterior da Resolução nº 8/CONSUNI, de 31 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da UFC, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).
Para embasar a decisão dos gestores, foram consideradas ainda a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorrogou até 14 de junho a autorização, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação; e o Decreto do Governo do Ceará nº 33.574, de 5 de maio, que estabeleceu regras rígidas de isolamento social.
Reafirmando a resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. Em relação aos estágios supervisionados obrigatórios, as atividades presenciais seguem suspensas até 14 de junho. Já as atividades de internato em saúde, inclusive presenciais, todavia, seguem sem suspensão.
O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), a Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC) e a Farmácia-Escola seguem em funcionamento.
Para casos emergenciais, continuam funcionando os seguintes serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 08/CONSUNI.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.