Servidores ativos, aposentados e pensionistas já podem enviar comprovantes de pagamento de plano de saúde
- Quarta, 10 Fevereiro 2021 10:05
Os servidores ativos (docentes e técnico-administrativos), aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) já podem apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2020. O prazo para a entrega segue até 30 de abril.
A comprovação das despesas deve ser efetuada anualmente através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2020. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.
Os procedimentos para a entrega da comprovação devem ser realizados on-line, da seguinte forma:
– para servidores ativos: a documentação deve ser enviada à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN/PROGEP) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em processo aberto pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
– para pensionistas e servidores aposentados: os pensionistas e servidores aposentados devem enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2020. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Desse modo, não é necessária a ida presencial à Central de Relacionamento da PROGEP.
A PROGEP ressalta que a análise da documentação será realizada apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes.
Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebem o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).
SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01, do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.
Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – WhatsApp: (85) 3366 7395 – e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.