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CONSUNI delega ao Conselho do ICA decisão sobre realização de nova consulta e formação de listas tríplices para diretoria da unidade

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará julgou parcialmente procedente, na sexta-feira (29), recurso interposto pelo Prof. Marco Túlio Ferreira da Costa e pela Profª Eveline de Alencar Costa, do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da UFC, a fim de anular a decisão do Conselho do ICA proferida no dia 15 de setembro, que havia impugnado todo o pleito eleitoral realizado para a composição das listas tríplices para a diretoria da unidade.

Com a decisão, o CONSUNI reverteu a anulação do pleito eleitoral do ICA, bem como seus atos posteriores, mas afastou a vinculação da formação das listas tríplices à consulta realizada no dia 29 de agosto.

Imagem: conselho universitário reunido

Dessa forma, segundo deliberação do Conselho Universitário, as listas tríplices devem ser enviadas pelo Conselho do ICA até o dia 18 de outubro, mas não estão relacionadas de nenhuma forma à consulta já realizada no final de agosto.

Nesta segunda-feira (2), o reitor da UFC, Prof. Custódio Almeida, publicou a Portaria nº 299, que consolidou o entendimento do CONSUNI sobre a composição das listas tríplices para diretor(a) e para vice-diretor(a) do ICA para o mandato 2023-2027.

O recurso apreciado em sessão ordinária do CONSUNI teve a relatoria do Prof. Júlio Francisco Barros Neto, do Departamento de Estatística e Matemática Aplicada.

LISTAS TRÍPLICES – A lista deve ser formada obedecendo rigorosamente ao disposto na Resolução 21/CONSUNI, de 24 de julho de 2023, sendo preparada "em um só escrutínio secreto, com votação uninominal" pelo Conselho do ICA. Conforme previsto na norma, constituirão as listas tríplices os nomes que obtiverem o maior número de votos.

Também de acordo com a Resolução 21/CONSUNI, poderão compor as listas quaisquer docentes do ICA dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam o título de doutor.

Em passo seguinte, o CONSUNI delegou ao Conselho do ICA a decisão sobre os encaminhamentos necessários à composição das listas tríplices para diretor(a) e para vice-diretor(a), que devem ser remetidas ao reitor, obrigatoriamente, até o dia 18 de outubro de 2023.

Dessa forma, o Conselho do ICA pode decidir realizar ou não nova consulta para a formação da lista tríplice, desde que cumpra o prazo final para envio dos nomes, obedeça às determinações previstas na resolução que regulamentou a consulta em 2023 e siga a deliberação do Conselho Universitário em sessão realizada na sexta-feira (29).

Fonte: Gabinete da Reitoria – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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