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Entenda a resolução que trata de promoção e progressão docente

A resolução sobre progressão e promoção dos docentes regulamenta o que está previsto na Lei nº 12.772/12, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior. Entenda os principais pontos:

Progressão e promoção
A resolução estabelece a diferença entre promoção e progressão, nos mesmos termos da Lei nº 12.772/12: progressão é a passagem para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro da mesma classe; e promoção é a passagem do docente de uma classe para outra.

As classes
A divisão em classes está prevista na lei 12.772/12. Docentes entram na Universidade sempre na classe A, com as denominações de professor auxiliar A (para graduados e especialistas); professor assistente A (para mestres) e professor adjunto A (para doutores). A classe A tem dois níveis.

A seguir, mestres podem ter promoção para classe B (professor assistente, dividida em dois níveis) e doutores, para a classe C (professor adjunto, dividida em quatro níveis). Doutores podem ainda ter promoção para a classe D, professor associado (dividida em quatro níveis).

A classe mais alta – E, de professores titulares – tem carreira própria.

Progressão
A progressão acontece sempre que houver passagem de um nível para outro (dentro da mesma classe). Para haver progressão nas classes A (todos os docentes em início de carreira), B (assistentes) e C (adjuntos), é preciso cumprir interstício de, no mínimo, 24 meses de efetivo exercício no nível; menção "apto" no parecer da comissão de avaliação.

Promoção para professor assistente, adjunto e associado
No caso de assistentes e adjuntos, é preciso cumprir interstício de, no mínimo, 24 meses no nível 2 de professor auxiliar, além de ser aprovado em processo de avaliação de desempenho. Quem tiver sido aprovado no estágio probatório e apresentar título de mestre ou doutor tem direito a aceleração de promoção, seguindo diretamente para assistente e adjunto, respectivamente, sem passar pelos outros níveis. Já a promoção para professor associado acontece quando se está no último nível de professor adjunto. Também é necessário cumprir interstício e ser aprovado em processo de avaliação com alguns critérios diferentes das classes anteriores.

O que não conta para o interstício
Não são computados para o cálculo do interstício licença ou afastamento sem remuneração; licença por motivo de doença em familiar; faltas não justificadas; suspensão disciplinar; afastamento para desempenho de mandato eletivo.

Comissão de avaliação
No caso de progressão e promoção das classes A, B e C, a avaliação dos docentes será feita por uma comissão de três professores de classe superior à do avaliado, lotados na mesma unidade ou em área de conhecimento afim. Eles irão avaliar a documentação do processo, que consistirá no Curriculum Lattes do professor e relatório de todas as atividades desenvolvidas no período do interstício. A comissão precisa ser previamente aprovada na unidade do departamento, centro, faculdade, campus ou instituto. O parecer da comissão deve passar pelo colegiado da unidade de lotação do docente e homologação do diretor da unidade. No caso de promoções e progressões para professor associado, a avaliação será feita por três professores doutores, sendo que apenas um deles pode pertencer à unidade de lotação do docente avaliado. A resolução veta nas comissões e bancas a presença de cônjuge (mesmo separado), parentes sócios ou professores que estejam litigando contra o colega a ser avaliado.

Cálculo da nota
Para ter direito a progressão ou promoção, o docente precisa obter nota de comissão maior que 7. Vinte e cinco por cento dessa nota será composta da avaliação de desempenho do docente, prevista em outra proposta de resolução que será analisada pelo CEPE. O restante da pontuação será calculado com base em uma tabela anexada à proposta de resolução, que considera uma série de fatores, como: turmas em disciplina (peso até 500 pontos); orientações (peso até 200 pontos); participação em bancas e comissões de avaliação (peso até 100); participação em cursos e estágios (peso até 250); produção científica, de inovação, técnica ou artística (peso até 500); atividades de extensão (peso até 300); atividades de gestão, assessoramento e representação (peso até 300).

Peso por item
O peso individual de cada item presente na tabela será definido pelo conselho de centro, faculdade, instituto ou campus, dentro do limite de peso máximo estabelecido pela resolução. Assim, cada unidade poderá indicar suas prioridades, de acordo com a característica de seus cursos. A única área em que os pesos são definidos previamente é a de gestão, que será uniformizada para toda a Universidade.

Progressão e promoção de classes A, B e C
Além da nota, no caso dessas três classes, a resolução prevê a necessidade de o docente ter carga didática que pelo menos se iguale ao mínimo definido na resolução sobre carga horária.

Professor associado
No caso de promoções e progressões para professores associados, a comissão leva em conta a pontuação da tabela geral. É obrigatório ainda que o docente, além de cumprir a carga didática média, tenha pontuação de 150 (dos 500 possíveis) na categoria que trata da produção científica, de inovação, técnica ou artística.

Pós-graduação
Docentes que estiverem afastados para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu também têm direito a progressão e promoção, desde que comprovem estar matriculados e apresentem relatório das atividades no curso de pós-graduação com anuência do professor orientador.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – fone: 85 3366 7331 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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