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Entenda a resolução sobre regime de trabalho docente

A proposta de resolução que aborda o regime de trabalho docente foi a que passou por debates mais intensos ao longo dos últimos meses na comissão que regulamenta a Lei nº 12.772/12. Entenda os principais pontos:

Regime de trabalho
A UFC tem três regimes de trabalho: 20 horas, 40 horas com dedicação exclusiva (DE) e, em caráter excepcional e para algumas situações específicas, 40 horas sem dedicação exclusiva.

Relação entre atividades
A proposta anterior de resolução tinha um parágrafo estabelecendo que o cumprimento da carga horária didática (em sala ou no planejamento das aulas) tem preferência sobre as outras atividades docentes (pesquisa, extensão e gestão). Esse parágrafo ganhou nova redação, dispondo que "o cumprimento da carga horária didática independe da realização de outras atividades docentes".

Cumprimento de carga horária
O artigo 2º é considerado ponto fundamental da nova proposta. Ele estabelece que o atendimento da carga horária exigida para a integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação é "condição indispensável à distribuição das horas de trabalho do pessoal docente".

Carga horária
A nova proposta estabelece uma quantidade mínima e máxima de carga horária de aulas efetivas para cada docente, dependendo de seu regime de trabalho (a regulamentação atualmente em vigor estabelece apenas quantidades mínimas). A proposta prevê: para quem tem regime de 20 horas, mínimo de 8 créditos e máximo de 16; para regime de 40 horas com DE, mínimo de 8 créditos e máximo de 20. Para quem cumpre 40 horas sem DE, mínimo de 12 créditos e máximo de 20. A principal alteração relativa ao que está em vigor foi estabelecer tetos de 20 créditos por se entender que uma carga superior poderia comprometer a qualidade das aulas.

Graduação
A nova resolução prevê que todos os professores efetivos estáveis deverão dedicar o equivalente a, pelo menos, quatro créditos na graduação. Já docentes em estágio probatório deverão dedicar o equivalente a oito créditos.

Fator de redução mantido
A resolução não modifica o atual fator de redução: 50% da carga horária para quem é envolvido com pesquisa ou gestão.

Preservação da pesquisa, extensão e gestão
Além do fator de redução, a resolução tem outro mecanismo para preservar as ações ligadas à pesquisa e à extensão. Pesquisadores bolsistas em produtividade ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou, ainda, bolsistas da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) podem computar em dobro sua carga horária na graduação. Para isso, no entanto, precisam que o colegiado ao qual estão vinculados aprove, por maioria, a solicitação. Quem participa da gestão, como coordenador de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu ou com desempenho de cargo de direção, também terá sua carga horária contada em dobro.

Interesse da Universidade
A nova proposta deixa claro que a carga horária mínima é uma expectativa de direito, subordinada às demandas dos componentes curriculares. Ou seja, o que irá calibrar a carga horária do docente é o cumprimento das demandas curriculares.

Gestores em sala de aula
A nova resolução dá ao Reitor, ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e diretores de campi e de unidades acadêmicas a opção de ministrar aulas.

Orientações e estágio
Cada orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC), tese ou dissertação contabiliza oito horas-aula semestrais para o docente. Cada estágio supervisionado corresponde a quatro horas-aula semestrais. Essas orientações, no entanto, não eximem o docente do cumprimento da carga horária mínima estabelecida para disciplinas de graduação.

Carga didática e lotação de unidades
A Carga Didática Semestral Média (CDSM) é a divisão da carga didática pelo número de docentes lotados e em atividade na unidade acadêmica. A CDSM mínima de cada unidade deverá ser de oito créditos. Caso o valor não seja atingido, a proposta prevê que a unidade não poderá ter novos docentes em sua lotação, mesmo que por reposição, remoção ou transferência.

Distribuição da carga didática
Caso seja preciso ultrapassar os mínimos na divisão da carga didática, o departamento, campus ou instituto dividirá os docentes em cinco faixas distintas. A divisão da carga didática se fará por meio dessas faixas, do maior para o menor. Assim, quem estiver na faixa IV terá carga horária mínima equivalente a 20 créditos. Na faixa III, ficarão os docentes com carga didática equivalente a 16 créditos; na faixa II, aqueles com 12 e, na faixa I, os com oito créditos. Coordenadores de curso, chefes de departamento e ocupantes de cargo de direção estarão obrigatoriamente na faixa I.

Como será a divisão por faixa
Cada departamento, campus e instituto ficará responsável por definir o percentual de professores distribuídos entre as quatro faixas. O enquadramento levará em conta a produção acadêmica dos docentes, abrangendo a publicação de artigos, resumos, capítulos de livros, resenhas ou traduções; produtos ou processos como registro de patente, desenvolvimento de produto ou processo tecnológico, relatório técnico; palestra ou conferência; projeto de pesquisa; produções artísticas e organizações de eventos, todos previstos na resolução proposta sobre progressão funcional.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – fone: 85 3366 7331 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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