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Processos e documentos da UFC classificados como públicos estarão disponíveis na íntegra para consulta pública no SEI a partir de 31/12

A Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na  Universidade Federal do Ceará informa que, a partir de 31 de dezembro de 2022, estará disponível para qualquer cidadão o acesso ao inteiro teor dos conteúdos dos processos e de documentos da UFC que foram classificados como públicos no SEI. A ferramenta de pesquisa do SEI possibilitará ao público externo amplo conhecimento das ações administrativas desempenhadas na Universidade.

Imagem: tela de computador com uma pessoa de perfil olhando para telaEssa medida atende ao Acórdão nº 484/2021, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou às instituições federais de ensino que tornem possível a consulta pública de seus documentos e processos eletrônicos administrativos no SEI. Atualmente na UFC, o módulo possibilita apenas o conhecimento dos metadados dos processos classificados como públicos, isto é, o andamento do processo, usuários geradores, número do documento no SEI, dentre outros.

A Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do SEI orientou os usuários, em e-mail enviado para os servidores da UFC, sobre a adequação da classificação das informações e os procedimentos a serem observados com a consulta pública. Cada unidade gestora do processo é responsável por definir a classificação de acesso do processo, que pode ser cadastrado como público, restrito ou sigiloso

CLASSIFICAÇÃO Em conjunto com as unidades gestoras dos processos, já foi realizada pela comissão a revisão da classificação de todos os tipos de processo cadastrados no SEI. Após a revisão, alguns tipos de processo só podem ser abertos como públicos, e consequentemente, todos os documentos serão públicos, a exemplo do tipo de processo "Pessoal: Dispensa de Função Comissionada/Gratificada". Nesse caso, o servidor deverá atentar para não incluir documentos com informações ou dados sensíveis desnecessários para compor o processo, pois todo o teor do processo e de seus documentos poderá ser visto na pesquisa pública

Em seminários virtuais realizados em dezembro, técnicos da Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do SEI orientaram sobre a correta classificação dos documentos e processos. Dayana Ribeiro Rodrigues, arquivista e diretora da Divisão de Protocolo Central, destacou a existência de processos que possuem a dupla possibilidade de abertura (público e restrito) e, portanto, podem incluir documentos nas duas modalidades, a exemplo dos processos relacionados a contratação de bens e serviços. 

“Esses tipos processuais [de contratação de bens e serviços] devem ser iniciados de forma restrita, com a inclusão de documentos públicos e restritos, conforme o caso. Esses processos, na fase final da contratação, se tornarão públicos e, dessa forma, o inteiro teor do processo poderá ser visto na pesquisa pública, com exceção dos documentos que foram classificados como restritos, pois estes continuaram sem ter o conteúdo explícito na pesquisa, podendo ser vistos apenas os metadados desses documentos”, explicou a servidora.

A comissão do SEI orienta que quando houver dúvidas na classificação dos processos, as unidades busquem auxílio nas unidades gestoras dos processos ou com a equipe de atendimento do SEI pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do SEI – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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