Aprovadas resoluções de progressão funcional e de carga horária docente
- Sexta, 03 Outubro 2014 15:54
- Última Atualização: Quarta, 08 Outubro 2014 09:34
Após seis horas de discussões e votações, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC aprovou, nesta sexta-feira (3), duas resoluções administrativas que tratam sobre carreira docente. A primeira aborda os critérios e procedimentos para progressão e promoção funcional dos professores (veja a íntegra da resolução, já com redação definitiva). A segunda trata de regime de trabalho e carga horária docentes (veja redação definitiva da nova resolução). Em meio a amplo debate, as resoluções foram aprovadas por maioria, com pequenas alterações no texto-base apresentado. As novas normas entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Na resolução que trata de progressão funcional, as principais mudanças dizem respeito à exclusão do artigo 24 da proposta, que estabelecia um mínimo de seis meses para o docente requerer nova avaliação de desempenho, caso ela viesse a ser negada. A nova redação não estabelece prazo.
Também foi alterado o parágrafo que estabelecia regras de transição da avaliação docente enquanto não entrasse em vigor uma resolução específica. Os conselheiros decidiram que, durante a transição, a nota da avaliação de cada docente será sua nota da avaliação discente dividida por dois.
Para fins de pontuação na avaliação docente, os conselheiros decidiram incluir: atividades realizadas na área de formação de professores e participação em atividades de representação externa – como agências de fomento à pesquisa e conselhos, além de outras pequenas mudanças na redação. Confira os principais pontos.
CARGA HORÁRIA – Na resolução que trata de regime de trabalho e carga horária docente, foi alterado o artigo 7º, parágrafo 1º, que estabelecia aos professores com regime de trabalho de 40 horas semanais (sem dedicação exclusiva), uma expectativa de direito mínima de 16 créditos de carga horária didática – incluindo-se atividades de orientações de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso. Com a mudança, a expectativa de direito desses docentes passa a ser de 12 créditos mínimos. Essa foi a alteração mais significativa na proposta de resolução, que sofreu outras mudanças pontuais no texto, a serem incluídas na redação final. Confira os principais pontos.
NOVAS RESOLUÇÕES – Logo no início da reunião, o presidente do CEPE, Reitor Jesualdo Farias, destacou que as resoluções vêm sendo discutidas há dois anos, tendo sido publicadas por mais de seis meses no Portal da UFC (www.ufc.br) e passado por longo debate entre os colegiados das unidades acadêmicas. "É muito bom ter em mãos um documento que foi fruto de tanta discussão. Agradeço, e agradeço muito, a todos que participaram disso", disse o Prof. Jesualdo, já ao fim da votação.
Conforme explicou o Reitor, o CEPE irá avaliar outras três resoluções que tratam da carreira docente. As duas próximas irão abordar promoção e concurso para professor titular. Na reunião seguinte do CEPE, será analisada a última resolução, que aborda avaliação docente. Confira abaixo a redação final das resoluções aprovadas:
Resolução nº 22/CEPE, sobre progressão e promoção funcional dos professores.
Resolução nº 23/CEPE, sobre regime de trabalho e carga horária dos professores.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – fone: 85 3366 7331